Calculadora de devolução do consórcio
Quanto volta para quem sai do grupo antes da carta
A calculadora de devolução do consórcio estima o que volta para quem desiste ou é excluído antes da contemplação: a parte paga ao fundo comum, pelo percentual amortizado, menos a penalidade do contrato. Pela Lei nº 11.795/2008, o valor é pago quando a cota excluída é sorteada ou no encerramento do grupo.
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- Regra da lei

Calculadora de devolução do consórcio
Estimativa do que volta para quem sai do grupo antes de ser contemplado
O que a lei diz sobre a devolução no consórcio?
Quem deixa de pagar e é excluído do grupo, ou pede para sair antes de ser contemplado, não perde tudo. A Lei nº 11.795/2008 garante ao consorciado excluído a restituição do que ele pagou ao fundo comum, calculada pelo percentual amortizado do valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, com os rendimentos da aplicação financeira dos recursos do grupo (art. 30). A mesma lei diz que os excluídos concorrem aos sorteios para efeito de restituição (art. 22). Na prática, o dinheiro volta quando a cota excluída é sorteada ou, se isso não acontecer, no encerramento do grupo.
O que não volta é a parte que remunerou a administradora: a taxa de administração e, quando houver, o seguro. O contrato pode prever uma penalidade para quem sai, e é por isso que a calculadora deixa esse percentual livre para você ajustar ao seu contrato.
Como a calculadora faz a conta?
Exemplo ilustrativo, com premissas explícitas: carta de R$ 100 mil, grupo de 180 meses, 24 parcelas pagas e penalidade de 10% no contrato. O percentual amortizado é 13,3%, a parte do fundo comum já paga é de cerca de R$ 13,3 mil e a penalidade estimada é de R$ 1,3 mil, o que leva a uma devolução de perto de R$ 12 mil em valores de hoje. O número final muda com o preço do bem na data da contemplação da cota e com os rendimentos do grupo.
| Parte da parcela | Volta para quem sai? |
|---|---|
| Fundo comum | Sim, pelo percentual amortizado, menos a penalidade do contrato |
| Fundo de reserva | O saldo é rateado no encerramento do grupo, conforme o contrato |
| Taxa de administração | Não |
| Seguro | Não |
Antes de desistir, vale olhar outras saídas?
Sim. Em muitos casos dá para reduzir o valor da carta, negociar o atraso ou transferir a cota para outra pessoa, com aprovação da administradora, e receber pelo que foi pago sem esperar o sorteio. Veja como transferir ou vender a cota e como cancelar e reaver o dinheiro.
Desistir faz sentido quando
- a parcela deixou de caber de vez
- o objetivo mudou e não há quem assuma a cota
Vale pensar duas vezes quando
- dá para reduzir a carta ou negociar o atraso
- há interessado em assumir a cota
- falta pouco para o fim do grupo
Para um plano novo, a Consórcios Dourados atende com o consórcio Ademicon e compara outras administradoras, mostrando antes de assinar o que acontece em caso de desistência. Veja o consórcio Ademicon e a calculadora de consórcio.
O consórcio é regulado pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, sem garantia de data de contemplação. A Consórcios Dourados é um site de comparação e orientação, com atendimento online em Dourados e região, e não tem escritório físico.