Consórcio por perfil

As mesmas regras de grupo, situações diferentes

No consórcio por perfil, as regras do grupo são iguais para todos, porque a Lei nº 11.795/2008 exige tratamento isonômico. O que muda com o perfil é quem assina, como a renda é comprovada, se há FGTS e quais garantias a administradora pede na contemplação. Escolha o seu caso e veja a regra com a fonte.

  • Regras iguais
  • Situações diferentes
Mulher de óculos sorrindo enquanto mostra um documento a um casal sentado à mesa, com notebook ao lado
Qual é o seu caso?Seis perfis com regra e fonte

Consórcio por perfil: as regras mudam para cada pessoa?

O grupo é igual para todos; a situação de cada um, não.

As regras do grupo, não. A Lei nº 11.795/2008 define o consórcio, no art. 2º, como a reunião de pessoas para comprar bens ou serviços de forma isonômica: todos pagam a parcela calculada do mesmo jeito, concorrem ao mesmo sorteio e disputam o lance pelas mesmas regras. Idade, profissão, estado civil ou país onde a pessoa mora não dão vantagem nem tiram direito dentro do grupo.

O que muda de uma pessoa para outra é o entorno: quem assina o contrato, como a renda é comprovada, se existe FGTS para usar, que garantias a administradora vai pedir na contemplação e que riscos pesam mais no orçamento. É disso que tratam as páginas abaixo, uma por perfil, sempre com a regra que se aplica e a fonte de onde ela vem.

Escolha o seu perfil

Também há conteúdo para quem trabalha por conta própria, tem empresa ou vive do campo:

O que pesa em cada perfil, lado a lado

Pontos de atenção por perfil (resumo)
PerfilPergunta que mais apareceFGTSBase
Aposentadotem limite de idade?saldo sacado na aposentadoria vira recurso próprioLei 11.795; Estatuto da Pessoa Idosa; Lei 8.036, art. 20, III
Militare se for transferido?vínculo sob regime próprio não gera FGTSLei 8.036, art. 15, § 2º
Casalde quem é o bem?os dois podem usar no imóvel em que vão morarCódigo Civil; manual da Caixa, item 4.7.1
Negativadoa carta é liberada?depende do perfil de trabalho, não da restriçãoLei 11.795, art. 14
Menor de idadequem assina?raro antes dos 18, pela exigência de 3 anosCódigo Civil, arts. 3º, 4º, 1.690 e 1.691
Mora no exteriorpreciso vir ao Brasil?possível, com a Declaração de Saída Definitivamanual da Caixa, item 10.1.1.10

O quadro resume; cada página explica a regra com o texto da fonte e mostra a alternativa quando algo não é permitido.

Onde o perfil realmente aparece: a contemplação

Entrar num grupo é, para quase todo mundo, simples: proposta, contrato e primeira parcela. O momento em que a situação pessoal pesa é a contemplação. Ali a administradora confere as garantias previstas no contrato (art. 14 da Lei nº 11.795/2008): em regra, o próprio bem comprado; no imóvel, outro imóvel pode ser aceito; em serviços, garantias reais ou pessoais; e, se o saldo devedor for alto, garantias complementares proporcionais ao que falta pagar.

Isso explica por que nenhuma página aqui promete aprovação. A análise é da administradora, caso a caso, e a lei a responsabiliza por aprovar garantia insuficiente. O que dá para fazer é chegar à contemplação preparado: renda documentada, nome em ordem, parcela paga em dia e, se possível, um lance que reduza o saldo.

01Conheça a regraLeia a página do seu perfil e a fonte citada.
02Ajuste a cartaValor e prazo que cabem com folga no seu orçamento.
03Prepare os papéisRenda, estado civil, endereço e documentos do bem.
04Compare propostasTaxa total, fundo de reserva, seguro e regras de lance.

O FGTS segue regra própria, igual para todos os perfis

O uso do FGTS no consórcio não depende de perfil, depende de requisito. A Caixa, como agente operador, exige 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, nenhum financiamento ativo no SFH, nenhum imóvel residencial na cidade onde a pessoa mora ou trabalha e imóvel residencial urbano para moradia própria, com avaliação até o teto do SFH. Quem cumpre, usa; quem não cumpre, não usa, seja aposentado, casado ou morador no exterior.

As situações do FGTS têm páginas próprias, dentro de consórcio com FGTS: quem pode usar, lance, amortização, quitação, terreno, reforma e quem já tem imóvel. O guia FGTS no consórcio de imóvel junta tudo num texto só.

Sem discriminação, sem promessa

Tratamento isonômicoA lei do consórcio exige igualdade entre os participantes do grupo, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe discriminação por idade.
Nenhuma aprovação prometidaA liberação da carta depende da análise da administradora; ninguém pode garantir o resultado de antemão.
Nenhuma data de contemplaçãoSorteio e lance dependem do grupo em cada assembleia; quem promete data está fora da regra.

Se alguém oferece condição especial por perfil, como carta liberada para negativado, contemplação marcada para aposentado ou desconto em folha para militar, peça o contrato e confira a administradora no site do Banco Central antes de pagar. A página como comparamos explica os critérios usados na comparação, e este guia de ciladas mostra os golpes mais comuns.

Ademicon para diferentes perfis

A Ademicon atua em imóveis, veículos, serviços, motos e outros bens móveis, tem 35 anos de mercado e é fiscalizada pelo Banco Central do Brasil (certificado nº 92060028). Em veículos e no agro há o Plano 50, com parcela pela metade até a contemplação; no consórcio de imóveis, o FGTS pode entrar conforme as regras da Caixa; e o regulamento menciona 2 unidades no exterior, em Orlando e Miami. Cada perfil encontra ali uma combinação diferente, sempre com as mesmas regras de grupo para todos.

Antes de simular

Simulação de consórcio · Calculadora de consórcio · Consórcio em Dourados · Administradoras · Guia do consórcio

Qual é o seu caso?Conte o bem, o valor e o seu perfil; a simulação considera tudo.

Consórcio é regulado pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, com as mesmas regras de grupo para todos os participantes e sem data certa de contemplação. A Consórcios Dourados é um site de comparação e orientação, não é administradora, não tem escritório físico e atende online em Dourados e região.

Perguntas sobre consórcio por perfil

Consórcio por perfil quer dizer grupo separado para cada tipo de pessoa?
Não. Os grupos são abertos e tratam todos de forma isonômica, como manda a Lei nº 11.795/2008. O perfil muda a documentação, as garantias e o uso do FGTS, não as regras do grupo.
Existe consórcio com aprovação certa para algum perfil?
Não. A liberação da carta depende das garantias analisadas pela administradora na contemplação, conforme o art. 14 da lei. Desconfie de qualquer oferta que prometa aprovação.
Qual perfil tem mais chance de ser contemplado?
Nenhum. O sorteio é igual para todos, e o lance depende do valor ofertado na assembleia, não de idade, profissão ou renda.
Quem tem renda informal pode participar do consórcio por perfil?
Pode. A comprovação na contemplação é a parte que exige preparo. Veja como o autônomo e o MEI comprovam renda.
Empresa pode fazer consórcio?
Pode. A lei admite pessoas jurídicas nos grupos. Veja consórcio empresarial e consórcio para MEI.
O FGTS depende do perfil?
Depende dos requisitos da Caixa, que são os mesmos para todos: 3 anos de FGTS, sem financiamento ativo no SFH, sem outro imóvel residencial na cidade e imóvel residencial urbano para moradia.
Moro na Grande Dourados. O atendimento é presencial?
Não. A comparação e a simulação são online, para Dourados e as cidades da região. A contratação é feita com a administradora escolhida, em geral por contrato digital.

Fontes consultadas

Atendimento em Dourados e região. Este conteúdo é voltado para quem mora ou empreende em Dourados e nas demais cidades de Mato Grosso do Sul. A contratação é feita com administradora autorizada pelo Banco Central. Ver todos os tipos de consórcio · Solicitar simulação