Consórcio para menor de idade

Planejar para o filho sem amarrar o futuro dele

Consórcio para menor de idade não é proibido pela Lei nº 11.795/2008, mas depende de a administradora aceitar. Até 16 anos os pais assinam pelo filho; dos 16 aos 18, assinam junto. O Código Civil limita obrigações e vendas de bens do menor sem autorização do juiz, por isso muitos pais preferem a cota no próprio nome e transferem depois.

  • Pais assinam
  • Código Civil
Pai, mãe e filha pequena sorrindo diante de um tablet, sentados juntos na sala de casa
Cota para o filhoQuem assina muda com a idade

Consórcio para menor de idade é permitido?

A lei do consórcio permite; o Código Civil define quem assina.

A Lei nº 11.795/2008 define o consórcio como reunião de pessoas naturais e jurídicas e não proíbe que uma criança ou adolescente seja consorciado. Quem decide se aceita a cota no nome do menor é a administradora, pelo regulamento. Quando aceita, o Código Civil é que manda em como o contrato é assinado.

01Até 16 anosAbsolutamente incapaz (art. 3º): os pais assinam e decidem pelo filho (art. 1.690).
02De 16 a 18 anosRelativamente incapaz (art. 4º, I): o jovem assina junto com os pais, que o assistem.
03A partir dos 18Maioridade (art. 5º): assina sozinho, ou antes disso se for emancipado.

Por que algumas administradoras pedem autorização judicial

O art. 1.691 do Código Civil impede os pais de contrair obrigações em nome do filho que ultrapassem a simples administração, e de vender ou gravar imóveis dele, salvo necessidade ou evidente interesse do menor e com autorização prévia do juiz. Um plano de consórcio de anos, com parcelas e garantia sobre o bem, pode ser visto como algo além da simples administração.

Na prática, isso leva a três cenários: a administradora não aceita cota em nome de menor; aceita com a assinatura dos pais; ou pede alvará judicial. E há um efeito que pouca gente pensa: se a carta comprar um imóvel no nome do filho, vender esse imóvel antes dos 18 anos também vai precisar de autorização do juiz.

Formas de planejar para o filho sem travar o futuro

A transferência da cota para outra pessoa é prevista no art. 13 da Lei nº 11.795/2008 e depende de anuência prévia da administradora. Consulte as taxas de transferência no contrato antes de escolher esse caminho.

Exemplo: plano de 10 anos para o primeiro carro

Premissas ilustrativas: filho com 8 anos, carta de R$ 60.000 em 120 meses, taxa de administração total de 15% e fundo de reserva de 2% (valores de exemplo).

Cota dos pais pensando no filho (ilustrativo)
ItemValorObservação
Parcela estimadaR$ 585(60.000 × 1,17) ÷ 120, antes dos reajustes anuais
Prazo10 anostermina quando o filho tem 18
Contemplaçãopode vir antesa carta pode ser usada ou guardada, conforme o regulamento
Titularpai ou mãetransferência ao filho depois, com anuência

Se a contemplação vier cedo, confira o prazo que o regulamento dá para usar a carta e o que acontece com o crédito não utilizado. Veja prazo para usar a carta de crédito.

Antes de colocar a cota no nome do filho

Pode fazer sentido se

  • a administradora aceita e explica o procedimento por escrito
  • o bem será usado pelo menor ou guardado até a maioridade
  • os pais têm renda para garantir as parcelas

Costuma complicar quando

  • a ideia é revender o bem antes dos 18 anos
  • há separação dos pais e a decisão não é conjunta
  • o plano depende de garantia sobre imóvel do menor

Os pais decidem em comum as questões sobre os bens dos filhos e, se divergirem, qualquer um pode recorrer ao juiz (art. 1.690, parágrafo único). Em família separada, combine antes.

Como montar o plano, passo a passo

01Pergunte à administradoraEla aceita cota em nome de menor? Com quais documentos?
02Decida o titularFilho, com os pais assinando, ou um dos pais, com transferência depois.
03Escolha o prazoAlinhe o fim do plano com a idade em que o bem será usado.
04Guarde os papéisContrato, certidão de nascimento e eventual alvará no mesmo lugar.

Serviços para quem planeja estudo

No consórcio de serviços da Ademicon, entre as categorias divulgadas estão intercâmbio, formaturas e viagens, além de tratamentos de saúde e estética. Para pais que pensam no estudo do filho, é uma forma de juntar o crédito sem juros, sempre conferindo no regulamento quem pode ser o titular.

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Cota em nome de menor depende do regulamento da administradora e das regras do Código Civil; em caso de dúvida jurídica, consulte um advogado. Consórcio segue a Lei nº 11.795/2008 e a fiscalização do Banco Central do Brasil. A Consórcios Dourados orienta e compara online, sem escritório físico, para Dourados e região.

Dúvidas sobre consórcio para menor de idade

Consórcio para menor de idade pode ser feito no nome da criança?
Só se a administradora aceitar. A lei do consórcio não proíbe, mas o Código Civil exige que os pais assinem e limita obrigações que ultrapassem a simples administração dos bens do filho. Algumas administradoras pedem autorização judicial.
Adolescente de 16 anos pode assinar o consórcio?
Assina junto com os pais, que o assistem até os 18. Sozinho, só se for emancipado.
Consórcio para menor de idade precisa de CPF do filho?
Sim. Toda cota é vinculada a um CPF, e o do menor pode ser emitido em qualquer idade junto à Receita Federal.
Posso transferir minha cota para meu filho quando ele fizer 18?
Pode, com anuência prévia da administradora, como prevê o art. 13 da Lei nº 11.795/2008. O novo titular assume as parcelas que faltam e pode passar por análise.
Se a carta comprar um imóvel no nome do filho, dá para vender depois?
Antes dos 18, a venda depende de autorização do juiz, por necessidade ou evidente interesse do menor (art. 1.691 do Código Civil). Planeje isso antes de escolher o titular.
Menor aprendiz pode usar FGTS no consórcio?
Em tese, se somar 3 anos sob o regime do FGTS e cumprir as demais regras de moradia própria, o que é raro antes dos 18. Na prática, o FGTS costuma entrar só depois.

Fontes consultadas

Atendimento em Dourados e região. Este conteúdo é voltado para quem mora ou empreende em Dourados e nas demais cidades de Mato Grosso do Sul. A contratação é feita com administradora autorizada pelo Banco Central. Ver todos os tipos de consórcio · Solicitar simulação