Fundo comum do consórcio

O caixa do grupo que paga as cartas de crédito

O fundo comum do consórcio é a parte das parcelas que forma o dinheiro das cartas de crédito. Ele pertence ao grupo, não à administradora, fica aplicado em investimentos que o Banco Central limita e define quantas contemplações cabem em cada assembleia. Entender esse caixa ajuda a escolher grupo e a estimar a velocidade das contemplações.

  • Dinheiro do grupo
  • Aplicação limitada
Mão usando calculadora com a palavra planejamento no visor, ao lado de papéis com gráficos de pizza e um vaso de planta
Patrimônio do grupoSeparado da administradora

O que é o fundo comum do consórcio, segundo a lei?

A parte da parcela que vira carta de crédito

O art. 25 da lei define o fundo comum do consórcio como os recursos do grupo destinados a pagar o crédito dos contemplados, restituir os excluídos e fazer outros pagamentos previstos no contrato. Ele é formado pela parte das parcelas destinada a esse fim, pelas multas e juros de atraso que ficam com o grupo e pelos rendimentos da aplicação do próprio dinheiro.

O art. 27 explica a parcela: ela soma a fatia do fundo comum, a taxa de administração e as demais obrigações escritas no contrato, como fundo de reserva e seguro. Só a fatia do fundo comum vira carta de crédito. A taxa remunera a administradora e não volta para o grupo.

De quem é o dinheiro do fundo comum?

Do grupo. O art. 3º, § 3º, da lei diz que cada grupo tem patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo nem com o da administradora, e o § 4º manda contabilizar os recursos separadamente. O art. 5º, § 5º, completa: bens e direitos do grupo não entram no ativo da administradora, não respondem por dívidas dela e não podem ser dados em garantia de débito dela.

Se a administradora sofrer intervenção ou liquidação, o art. 40 determina que os grupos continuem funcionando e que os recursos sirvam só aos contratos dos consorciados. Essa separação é o que diferencia um consórcio de uma promessa de compra feita por uma empresa qualquer.

Patrimônio separadoO grupo não se mistura com a administradora (art. 3º, § 3º).
Fora da falênciaBens do grupo não respondem por dívidas da administradora (art. 5º, § 5º).
Grupo continuaIntervenção ou liquidação não interrompem o grupo (art. 40).

Onde o fundo comum fica aplicado enquanto espera?

A Resolução BCB nº 285/2023 (art. 10) manda depositar os recursos do grupo em banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica, com controle diário por grupo e por consorciado. A aplicação tem lista fechada.

O que a Resolução BCB nº 285/2023 permite e proíbe para o dinheiro do grupo
SituaçãoRegraArtigo
Títulos públicos federais registrados no SelicPermitido, inclusive por operação compromissadaart. 10, § 2º, I
Fundos de renda fixa abertos de curto prazo, referenciados ou simplesPermitidoart. 10, § 2º, II
Fundos em que a própria administradora aplicaProibidoart. 10, § 3º, I
Fundos exclusivosProibidoart. 10, § 3º, II
Fundos só para investidores qualificadosProibidoart. 10, § 3º, III

Os rendimentos entram no próprio fundo comum (Lei nº 11.795/2008, art. 25, parágrafo único). Quando o contemplado demora a usar a carta, o crédito também rende no período em que fica parado (art. 24, § 1º).

Como o fundo comum decide quantas cartas saem por mês?

Premissa ilustrativa: grupo de 200 cotas, carta de R$ 100.000 para todos, prazo de 100 meses. Cada cota paga ao fundo comum 1% da carta por mês, ou R$ 1.000. Com todos em dia, entram R$ 200.000 no fundo comum a cada mês, o suficiente para duas cartas. Uma sai por sorteio e, se o contrato prever, outra por lance.

01ArrecadaçãoAs parcelas pagas alimentam o fundo comum do mês.
02SorteioO sorteio usa primeiro o dinheiro disponível (Resolução BCB nº 285/2023, art. 12, I).
03LancesO que sobra, somado aos valores de lance, abre vagas para ofertas.
04SaldoSem recurso suficiente, não há contemplação naquele mês (Lei nº 11.795/2008, art. 23).

Os lances aumentam o caixa do mês, porque antecipam parcelas, e por isso permitem mais contemplações. A inadimplência faz o caminho inverso. Quando o preço do bem sobe e corrói o saldo que sobrou, a resolução manda recompor esse poder de compra, primeiro com rendimentos e multas, depois com o fundo de reserva e, se faltar, com rateio entre os consorciados ativos (art. 25-B).

O que acontece com o que sobra no fundo comum no fim do grupo?

Depois da última assembleia de contemplação, os saldos que sobrarem no fundo comum e no fundo de reserva são rateados entre os consorciados ativos, na proporção das parcelas pagas (Resolução BCB nº 285/2023, art. 37). A administradora tem 60 dias para avisar quem não usou o crédito que ele está disponível em dinheiro (Lei nº 11.795/2008, art. 31), e o encerramento deve ocorrer em até 120 dias da última assembleia (art. 32).

O que ninguém retira vira recurso não procurado e pode sofrer taxa de permanência. Segundo o Banco Central, o saldo desses recursos no sistema era de R$ 2,08 bilhões em dezembro de 2024. Se você participou de um grupo encerrado, vale consultar o Sistema de Valores a Receber do Banco Central.

Como a Ademicon descreve o uso da carta?

Em conteúdo próprio, a Ademicon compara a carta de crédito a um vale-compras: o valor sai do grupo e é repassado direto ao vendedor do bem, não para a conta do contemplado. O resgate em dinheiro, segundo a administradora, só é possível com o plano quitado e 180 dias após a contemplação, o que coincide com a regra do art. 15, § 2º, da Resolução BCB nº 285/2023. Compare grupos em consórcio Ademicon.

Termos que andam junto com o fundo comum

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Exemplo ilustrativo, sem inadimplência nem reajuste. O fundo comum segue a Lei nº 11.795/2008 e a Resolução BCB nº 285/2023, sob fiscalização do Banco Central do Brasil; não há data certa de contemplação. A Consórcios Dourados é site de comparação e orientação, sem escritório físico; atendimento online em Dourados e região.

Perguntas sobre o fundo comum

O que é o fundo comum do consórcio?
É o dinheiro do grupo que paga as cartas de crédito dos contemplados e a restituição dos excluídos. Ele é formado pela parte das parcelas destinada a esse fim, por multas e juros de atraso que ficam com o grupo e pelos rendimentos da aplicação (Lei nº 11.795/2008, art. 25).
Qual a diferença entre fundo comum e fundo de reserva?
O fundo comum compra os bens. O fundo de reserva é opcional e cobre falta de dinheiro para sorteios, inadimplência, custos de cobrança e contemplações extras por sorteio (Resolução BCB nº 285/2023, art. 22). Os dois podem ter sobra rateada no fim do grupo.
O fundo comum do consórcio corre risco se a administradora quebrar?
A lei separa os patrimônios: o dinheiro do grupo não integra o ativo da administradora e não responde por dívidas dela. Em liquidação, os grupos continuam e os recursos ficam reservados aos consorciados (Lei nº 11.795/2008, arts. 5º e 40).
A taxa de administração entra no fundo comum?
Não. A taxa de administração é a remuneração da administradora e aparece separada na parcela. Só a fatia do fundo comum vira crédito para os contemplados.
Por que em alguns meses ninguém é contemplado?
Porque a contemplação depende de dinheiro suficiente no grupo para pagar o crédito (Lei nº 11.795/2008, art. 23). Inadimplência alta ou alta forte no preço do bem podem deixar o fundo comum curto naquele mês.
Onde vejo o saldo do fundo comum do meu grupo?
Na ata de cada assembleia ordinária, que deve trazer o saldo do fundo comum, os valores destinados a sorteio e a lance e o saldo do fundo de reserva (Resolução BCB nº 285/2023, art. 48, III, a).

Fontes consultadas

Atendimento em Dourados e região. Este conteúdo é voltado para quem mora ou empreende em Dourados e nas demais cidades de Mato Grosso do Sul. A contratação é feita com administradora autorizada pelo Banco Central. Ver todos os tipos de consórcio · Solicitar simulação