Fundo comum do consórcio
O caixa do grupo que paga as cartas de crédito
O fundo comum do consórcio é a parte das parcelas que forma o dinheiro das cartas de crédito. Ele pertence ao grupo, não à administradora, fica aplicado em investimentos que o Banco Central limita e define quantas contemplações cabem em cada assembleia. Entender esse caixa ajuda a escolher grupo e a estimar a velocidade das contemplações.
- Dinheiro do grupo
- Aplicação limitada

O que é o fundo comum do consórcio, segundo a lei?
A parte da parcela que vira carta de crédito
O art. 25 da lei define o fundo comum do consórcio como os recursos do grupo destinados a pagar o crédito dos contemplados, restituir os excluídos e fazer outros pagamentos previstos no contrato. Ele é formado pela parte das parcelas destinada a esse fim, pelas multas e juros de atraso que ficam com o grupo e pelos rendimentos da aplicação do próprio dinheiro.
O art. 27 explica a parcela: ela soma a fatia do fundo comum, a taxa de administração e as demais obrigações escritas no contrato, como fundo de reserva e seguro. Só a fatia do fundo comum vira carta de crédito. A taxa remunera a administradora e não volta para o grupo.
De quem é o dinheiro do fundo comum?
Do grupo. O art. 3º, § 3º, da lei diz que cada grupo tem patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo nem com o da administradora, e o § 4º manda contabilizar os recursos separadamente. O art. 5º, § 5º, completa: bens e direitos do grupo não entram no ativo da administradora, não respondem por dívidas dela e não podem ser dados em garantia de débito dela.
Se a administradora sofrer intervenção ou liquidação, o art. 40 determina que os grupos continuem funcionando e que os recursos sirvam só aos contratos dos consorciados. Essa separação é o que diferencia um consórcio de uma promessa de compra feita por uma empresa qualquer.
Onde o fundo comum fica aplicado enquanto espera?
A Resolução BCB nº 285/2023 (art. 10) manda depositar os recursos do grupo em banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica, com controle diário por grupo e por consorciado. A aplicação tem lista fechada.
| Situação | Regra | Artigo |
|---|---|---|
| Títulos públicos federais registrados no Selic | Permitido, inclusive por operação compromissada | art. 10, § 2º, I |
| Fundos de renda fixa abertos de curto prazo, referenciados ou simples | Permitido | art. 10, § 2º, II |
| Fundos em que a própria administradora aplica | Proibido | art. 10, § 3º, I |
| Fundos exclusivos | Proibido | art. 10, § 3º, II |
| Fundos só para investidores qualificados | Proibido | art. 10, § 3º, III |
Os rendimentos entram no próprio fundo comum (Lei nº 11.795/2008, art. 25, parágrafo único). Quando o contemplado demora a usar a carta, o crédito também rende no período em que fica parado (art. 24, § 1º).
Como o fundo comum decide quantas cartas saem por mês?
Premissa ilustrativa: grupo de 200 cotas, carta de R$ 100.000 para todos, prazo de 100 meses. Cada cota paga ao fundo comum 1% da carta por mês, ou R$ 1.000. Com todos em dia, entram R$ 200.000 no fundo comum a cada mês, o suficiente para duas cartas. Uma sai por sorteio e, se o contrato prever, outra por lance.
Os lances aumentam o caixa do mês, porque antecipam parcelas, e por isso permitem mais contemplações. A inadimplência faz o caminho inverso. Quando o preço do bem sobe e corrói o saldo que sobrou, a resolução manda recompor esse poder de compra, primeiro com rendimentos e multas, depois com o fundo de reserva e, se faltar, com rateio entre os consorciados ativos (art. 25-B).
O que acontece com o que sobra no fundo comum no fim do grupo?
Depois da última assembleia de contemplação, os saldos que sobrarem no fundo comum e no fundo de reserva são rateados entre os consorciados ativos, na proporção das parcelas pagas (Resolução BCB nº 285/2023, art. 37). A administradora tem 60 dias para avisar quem não usou o crédito que ele está disponível em dinheiro (Lei nº 11.795/2008, art. 31), e o encerramento deve ocorrer em até 120 dias da última assembleia (art. 32).
O que ninguém retira vira recurso não procurado e pode sofrer taxa de permanência. Segundo o Banco Central, o saldo desses recursos no sistema era de R$ 2,08 bilhões em dezembro de 2024. Se você participou de um grupo encerrado, vale consultar o Sistema de Valores a Receber do Banco Central.
Como a Ademicon descreve o uso da carta?
Em conteúdo próprio, a Ademicon compara a carta de crédito a um vale-compras: o valor sai do grupo e é repassado direto ao vendedor do bem, não para a conta do contemplado. O resgate em dinheiro, segundo a administradora, só é possível com o plano quitado e 180 dias após a contemplação, o que coincide com a regra do art. 15, § 2º, da Resolução BCB nº 285/2023. Compare grupos em consórcio Ademicon.
Termos que andam junto com o fundo comum
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Exemplo ilustrativo, sem inadimplência nem reajuste. O fundo comum segue a Lei nº 11.795/2008 e a Resolução BCB nº 285/2023, sob fiscalização do Banco Central do Brasil; não há data certa de contemplação. A Consórcios Dourados é site de comparação e orientação, sem escritório físico; atendimento online em Dourados e região.
Perguntas sobre o fundo comum
O que é o fundo comum do consórcio?
Qual a diferença entre fundo comum e fundo de reserva?
O fundo comum do consórcio corre risco se a administradora quebrar?
A taxa de administração entra no fundo comum?
Por que em alguns meses ninguém é contemplado?
Onde vejo o saldo do fundo comum do meu grupo?
Fontes consultadas
- Lei nº 11.795/2008, Sistema de Consórcios (Planalto)Consultado em outubro de 2026
- Resolução BCB nº 285/2023, com a redação da Resolução BCB nº 362/2023 (Banco Central)Consultado em outubro de 2026
- Banco Central: Panorama do Sistema de Consórcios, data-base dezembro de 2024Consultado em outubro de 2026
- Ademicon: como funciona a carta de créditoConsultado em outubro de 2026