Glossário do consórcio
Cada termo com a definição e o artigo da norma
Glossário do consórcio com os termos da proposta, do contrato e do boleto, da adesão ao encerramento do grupo. Cada definição vem com o artigo da Lei nº 11.795/2008 ou da Resolução BCB nº 285/2023 em que se apoia. Saber o que são fundo comum, crédito parcial ou lance embutido muda a leitura de qualquer proposta.
- Da adesão ao fim
- Com o artigo da regra

Em que ordem os termos do consórcio aparecem?
Do contrato ao encerramento do grupo
Na vida de uma cota, o vocabulário muda conforme a fase: entrar no grupo, pagar, ser contemplado, usar a carta e, no fim, sair ou ver o grupo encerrar. Os termos abaixo seguem essa ordem. Ao lado de cada definição vai o artigo da Lei nº 11.795/2008 ou da Resolução BCB nº 285/2023 que trata do assunto. Onde a norma não define o termo, a regra está no contrato do grupo, e é lá que você deve conferir.
Glossário do consórcio: termos de quem está entrando
| Termo | O que significa | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Consórcio | Reunião de pessoas físicas e jurídicas em grupo, com prazo e número de cotas definidos, para comprar bens ou serviços por autofinanciamento. | Lei nº 11.795/2008, art. 2º |
| Administradora | Empresa, limitada ou anônima, que organiza e administra os grupos e precisa de autorização do Banco Central. | Lei nº 11.795/2008, arts. 5º e 7º |
| Grupo | Sociedade sem personalidade jurídica formada pelos consorciados, com patrimônio próprio separado do da administradora. | Lei nº 11.795/2008, art. 3º |
| Consorciado | Pessoa física ou jurídica que integra o grupo e se obriga a contribuir até o fim. | Lei nº 11.795/2008, art. 4º |
| Cota | Participação numerada no grupo, ligada ao bem ou serviço contratado. | Lei nº 11.795/2008, art. 11 |
| Proposta de participação | Pedido de entrada que vira contrato se a administradora aprovar. | Lei nº 11.795/2008, art. 10, § 3º |
| Contrato de adesão | Documento com direitos, deveres, taxas, regras de lance e de exclusão; tem conteúdo mínimo fixado pelo Banco Central. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 2º |
| Grupo em formação | Grupo que ainda não fez a primeira assembleia. Ver grupo em formação. | Lei nº 11.795/2008, art. 16 |
| Grupo em andamento | Grupo já constituído; quem entra paga o bem no prazo que resta. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 34 |
Termos da parcela e dos custos
| Termo | O que significa | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Prestação ou parcela | Soma da fatia do fundo comum, da taxa de administração e das demais obrigações previstas no contrato. | Lei nº 11.795/2008, art. 27 |
| Fundo comum | Dinheiro do grupo que paga as cartas e as restituições. Ver fundo comum. | Lei nº 11.795/2008, art. 25 |
| Taxa de administração | Remuneração da administradora, em percentual fixo, cobrada proporcionalmente aos meses do plano. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 19 |
| Antecipação de taxa | Parte da taxa cobrada na adesão para despesas de venda; depois é descontada do total. | Lei nº 11.795/2008, art. 27, § 3º |
| Fundo de reserva | Fundo opcional para cobrir falta de recursos, inadimplência e custos de cobrança. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 22 |
| Reajuste | Atualização do crédito e das parcelas pelo preço do bem ou pelo índice do contrato. Ver reajuste após a contemplação. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 6º |
| Parcela reduzida | Plano em que se paga menos até a contemplação e a diferença volta depois. Ver parcela reduzida. | Contrato do grupo |
| Saldo devedor | Prestações não pagas, diferenças negativas e outras obrigações em aberto. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 26 |
| Demonstrativo individual | Extrato enviado antes de cada assembleia, com a parcela discriminada e o preço atualizado do bem. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 49 |
Termos da contemplação
| Termo | O que significa | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Assembleia geral ordinária | Reunião periódica que aprecia as contas e faz as contemplações; pode ser presencial ou virtual. | Lei nº 11.795/2008, art. 18; Resolução BCB nº 285/2023, art. 44 |
| Assembleia extraordinária | Reunião para outros assuntos, como trocar o bem ou dissolver o grupo. | Lei nº 11.795/2008, art. 19 |
| Contemplação | Atribuição do crédito ao consorciado, por sorteio ou lance. | Lei nº 11.795/2008, art. 22 |
| Sorteio | Contemplação pela sorte entre cotas ativas e em dia. Ver sorteio. | Resolução BCB nº 285/2023, arts. 11 e 12 |
| Lance | Antecipação de parcelas oferecida para disputar a contemplação; apurado depois do sorteio. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 12 |
| Lance livre | O consorciado escolhe o percentual e vencem as maiores ofertas. Ver lance livre. | Contrato do grupo |
| Lance fixo | Percentual definido pelo regulamento, decidido por desempate. Ver lance fixo. | Contrato do grupo |
| Lance embutido | Uso de parte da própria carta para pagar o lance; a carta diminui. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 13 |
| Ata | Registro de cada assembleia, com cotas sorteadas, lances ofertados e saldos. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 48 |
Termos da carta de crédito e do uso
| Termo | O que significa | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Carta de crédito | Valor do bem na data da contemplação, pago pela administradora direto ao vendedor. | Lei nº 11.795/2008, art. 24; Resolução BCB nº 285/2023, art. 18 |
| Prazo de liberação | A administradora põe o crédito à disposição até o terceiro dia útil após a homologação. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 16 |
| Garantias | Exigências para usar o crédito; em regra recaem sobre o próprio bem comprado. | Lei nº 11.795/2008, art. 14 |
| Quitação de financiamento | Uso da carta para quitar financiamento próprio da mesma categoria do bem. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 15, II |
| Crédito em dinheiro | Possível após 180 dias da contemplação sem uso, com a cota quitada. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 15, § 2º |
| Transferência de cota | Venda ou cessão da cota a outra pessoa, com anuência prévia da administradora. | Lei nº 11.795/2008, art. 13 |
Termos de saída e encerramento
| Termo | O que significa | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Consorciado excluído | Quem desiste por escrito, deixa de pagar três vencimentos ou chega inadimplente à última assembleia, nos termos do contrato. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 32 |
| Crédito parcial | Restituição do que o excluído pagou ao fundo comum, recebida quando a cota é contemplada. | Lei nº 11.795/2008, arts. 22 e 30 |
| Multa rescisória | Penalidade opcional na exclusão, com limites: não pode passar do restante da taxa de administração e é cobrada na contemplação do excluído. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 32-A |
| Readmissão | Volta do excluído não contemplado ao grupo, se houver vaga e capacidade de pagamento. | Resolução BCB nº 285/2023, art. 35 |
| Encerramento do grupo | Até 120 dias da última assembleia, com prestação de contas. | Lei nº 11.795/2008, art. 32 |
| Recursos não procurados | Valores que ninguém retirou após o encerramento; podem sofrer taxa de permanência. | Lei nº 11.795/2008, arts. 33 a 35 |
| Prescrição | Cinco anos para cobrar do grupo ou da administradora, contados do encerramento. | Lei nº 11.795/2008, art. 32, § 2º |
Termos que aparecem na proposta da Ademicon
Algumas administradoras usam nomes comerciais próprios além dos termos da lei. Nos materiais da Ademicon aparecem, por exemplo, o Plano 50 (parcela pela metade até a contemplação), os lances limitado e fidelidade, este exclusivo para quem tem 36 parcelas pagas, e o lance de quitação. Se a proposta trouxer um nome que você não reconhece, peça a definição por escrito. Para comparar, veja consórcio Ademicon.
Do vocabulário para a prática
Próximos passos: Como funciona o consórcio · Tempo até a contemplação · Comprar com segurança · Guia do consórcio · Taxa de administração · Calculadora · Simulação
Definições resumidas da Lei nº 11.795/2008 e da Resolução BCB nº 285/2023, fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil; o contrato de cada grupo pode detalhar regras próprias, e não existe data certa de contemplação. A Consórcios Dourados orienta e compara, não tem escritório físico; atendimento online em Dourados e região.
Perguntas sobre os termos do consórcio
Para que serve um glossário do consórcio?
Qual a diferença entre cota e carta de crédito?
O que é consorciado ativo?
O que significa homologar a contemplação?
Onde encontro o glossário do consórcio no meu contrato?
Taxa de permanência é a mesma coisa que taxa de administração?
Fontes consultadas
- Lei nº 11.795/2008, Sistema de Consórcios (Planalto)Consultado em outubro de 2026
- Resolução BCB nº 285/2023, com a redação da Resolução BCB nº 362/2023 (Banco Central)Consultado em outubro de 2026
- Ademicon: Manual de LancesConsultado em outubro de 2026
- Ademicon: consórcio de veículos (Plano 50)Consultado em outubro de 2026