Glossário do consórcio

Cada termo com a definição e o artigo da norma

Glossário do consórcio com os termos da proposta, do contrato e do boleto, da adesão ao encerramento do grupo. Cada definição vem com o artigo da Lei nº 11.795/2008 ou da Resolução BCB nº 285/2023 em que se apoia. Saber o que são fundo comum, crédito parcial ou lance embutido muda a leitura de qualquer proposta.

  • Da adesão ao fim
  • Com o artigo da regra
Caderno aberto com a lista plano de consórcio: definir objetivo, escolher grupo, acompanhar parcelas, participar de assembleias
Termos por fase da cotaCom o artigo da lei ou da resolução

Em que ordem os termos do consórcio aparecem?

Do contrato ao encerramento do grupo

Na vida de uma cota, o vocabulário muda conforme a fase: entrar no grupo, pagar, ser contemplado, usar a carta e, no fim, sair ou ver o grupo encerrar. Os termos abaixo seguem essa ordem. Ao lado de cada definição vai o artigo da Lei nº 11.795/2008 ou da Resolução BCB nº 285/2023 que trata do assunto. Onde a norma não define o termo, a regra está no contrato do grupo, e é lá que você deve conferir.

Glossário do consórcio: termos de quem está entrando

Glossário: adesão e grupo
TermoO que significaOnde está a regra
ConsórcioReunião de pessoas físicas e jurídicas em grupo, com prazo e número de cotas definidos, para comprar bens ou serviços por autofinanciamento.Lei nº 11.795/2008, art. 2º
AdministradoraEmpresa, limitada ou anônima, que organiza e administra os grupos e precisa de autorização do Banco Central.Lei nº 11.795/2008, arts. 5º e 7º
GrupoSociedade sem personalidade jurídica formada pelos consorciados, com patrimônio próprio separado do da administradora.Lei nº 11.795/2008, art. 3º
ConsorciadoPessoa física ou jurídica que integra o grupo e se obriga a contribuir até o fim.Lei nº 11.795/2008, art. 4º
CotaParticipação numerada no grupo, ligada ao bem ou serviço contratado.Lei nº 11.795/2008, art. 11
Proposta de participaçãoPedido de entrada que vira contrato se a administradora aprovar.Lei nº 11.795/2008, art. 10, § 3º
Contrato de adesãoDocumento com direitos, deveres, taxas, regras de lance e de exclusão; tem conteúdo mínimo fixado pelo Banco Central.Resolução BCB nº 285/2023, art. 2º
Grupo em formaçãoGrupo que ainda não fez a primeira assembleia. Ver grupo em formação.Lei nº 11.795/2008, art. 16
Grupo em andamentoGrupo já constituído; quem entra paga o bem no prazo que resta.Resolução BCB nº 285/2023, art. 34

Termos da parcela e dos custos

Glossário: parcela
TermoO que significaOnde está a regra
Prestação ou parcelaSoma da fatia do fundo comum, da taxa de administração e das demais obrigações previstas no contrato.Lei nº 11.795/2008, art. 27
Fundo comumDinheiro do grupo que paga as cartas e as restituições. Ver fundo comum.Lei nº 11.795/2008, art. 25
Taxa de administraçãoRemuneração da administradora, em percentual fixo, cobrada proporcionalmente aos meses do plano.Resolução BCB nº 285/2023, art. 19
Antecipação de taxaParte da taxa cobrada na adesão para despesas de venda; depois é descontada do total.Lei nº 11.795/2008, art. 27, § 3º
Fundo de reservaFundo opcional para cobrir falta de recursos, inadimplência e custos de cobrança.Resolução BCB nº 285/2023, art. 22
ReajusteAtualização do crédito e das parcelas pelo preço do bem ou pelo índice do contrato. Ver reajuste após a contemplação.Resolução BCB nº 285/2023, art. 6º
Parcela reduzidaPlano em que se paga menos até a contemplação e a diferença volta depois. Ver parcela reduzida.Contrato do grupo
Saldo devedorPrestações não pagas, diferenças negativas e outras obrigações em aberto.Resolução BCB nº 285/2023, art. 26
Demonstrativo individualExtrato enviado antes de cada assembleia, com a parcela discriminada e o preço atualizado do bem.Resolução BCB nº 285/2023, art. 49

Termos da contemplação

Glossário: contemplação
TermoO que significaOnde está a regra
Assembleia geral ordináriaReunião periódica que aprecia as contas e faz as contemplações; pode ser presencial ou virtual.Lei nº 11.795/2008, art. 18; Resolução BCB nº 285/2023, art. 44
Assembleia extraordináriaReunião para outros assuntos, como trocar o bem ou dissolver o grupo.Lei nº 11.795/2008, art. 19
ContemplaçãoAtribuição do crédito ao consorciado, por sorteio ou lance.Lei nº 11.795/2008, art. 22
SorteioContemplação pela sorte entre cotas ativas e em dia. Ver sorteio.Resolução BCB nº 285/2023, arts. 11 e 12
LanceAntecipação de parcelas oferecida para disputar a contemplação; apurado depois do sorteio.Resolução BCB nº 285/2023, art. 12
Lance livreO consorciado escolhe o percentual e vencem as maiores ofertas. Ver lance livre.Contrato do grupo
Lance fixoPercentual definido pelo regulamento, decidido por desempate. Ver lance fixo.Contrato do grupo
Lance embutidoUso de parte da própria carta para pagar o lance; a carta diminui.Resolução BCB nº 285/2023, art. 13
AtaRegistro de cada assembleia, com cotas sorteadas, lances ofertados e saldos.Resolução BCB nº 285/2023, art. 48

Termos da carta de crédito e do uso

Glossário: uso do crédito
TermoO que significaOnde está a regra
Carta de créditoValor do bem na data da contemplação, pago pela administradora direto ao vendedor.Lei nº 11.795/2008, art. 24; Resolução BCB nº 285/2023, art. 18
Prazo de liberaçãoA administradora põe o crédito à disposição até o terceiro dia útil após a homologação.Resolução BCB nº 285/2023, art. 16
GarantiasExigências para usar o crédito; em regra recaem sobre o próprio bem comprado.Lei nº 11.795/2008, art. 14
Quitação de financiamentoUso da carta para quitar financiamento próprio da mesma categoria do bem.Resolução BCB nº 285/2023, art. 15, II
Crédito em dinheiroPossível após 180 dias da contemplação sem uso, com a cota quitada.Resolução BCB nº 285/2023, art. 15, § 2º
Transferência de cotaVenda ou cessão da cota a outra pessoa, com anuência prévia da administradora.Lei nº 11.795/2008, art. 13

Termos de saída e encerramento

Glossário: exclusão e fim do grupo
TermoO que significaOnde está a regra
Consorciado excluídoQuem desiste por escrito, deixa de pagar três vencimentos ou chega inadimplente à última assembleia, nos termos do contrato.Resolução BCB nº 285/2023, art. 32
Crédito parcialRestituição do que o excluído pagou ao fundo comum, recebida quando a cota é contemplada.Lei nº 11.795/2008, arts. 22 e 30
Multa rescisóriaPenalidade opcional na exclusão, com limites: não pode passar do restante da taxa de administração e é cobrada na contemplação do excluído.Resolução BCB nº 285/2023, art. 32-A
ReadmissãoVolta do excluído não contemplado ao grupo, se houver vaga e capacidade de pagamento.Resolução BCB nº 285/2023, art. 35
Encerramento do grupoAté 120 dias da última assembleia, com prestação de contas.Lei nº 11.795/2008, art. 32
Recursos não procuradosValores que ninguém retirou após o encerramento; podem sofrer taxa de permanência.Lei nº 11.795/2008, arts. 33 a 35
PrescriçãoCinco anos para cobrar do grupo ou da administradora, contados do encerramento.Lei nº 11.795/2008, art. 32, § 2º

Termos que aparecem na proposta da Ademicon

Algumas administradoras usam nomes comerciais próprios além dos termos da lei. Nos materiais da Ademicon aparecem, por exemplo, o Plano 50 (parcela pela metade até a contemplação), os lances limitado e fidelidade, este exclusivo para quem tem 36 parcelas pagas, e o lance de quitação. Se a proposta trouxer um nome que você não reconhece, peça a definição por escrito. Para comparar, veja consórcio Ademicon.

Do vocabulário para a prática

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Definições resumidas da Lei nº 11.795/2008 e da Resolução BCB nº 285/2023, fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil; o contrato de cada grupo pode detalhar regras próprias, e não existe data certa de contemplação. A Consórcios Dourados orienta e compara, não tem escritório físico; atendimento online em Dourados e região.

Perguntas sobre os termos do consórcio

Para que serve um glossário do consórcio?
Para ler a proposta sem depender do vendedor. Termos como fundo comum, crédito parcial e lance embutido mudam o valor que você paga e recebe, e cada um tem regra na Lei nº 11.795/2008 ou na Resolução BCB nº 285/2023.
Qual a diferença entre cota e carta de crédito?
A cota é a sua participação numerada no grupo, que existe desde a adesão. A carta de crédito é o dinheiro que a cota recebe quando é contemplada, pago pela administradora ao vendedor do bem.
O que é consorciado ativo?
É quem mantém vínculo com o grupo. Para a lei, não entram nesse conceito o inadimplente não contemplado e o excluído. Só o ativo e em dia concorre à contemplação.
O que significa homologar a contemplação?
É confirmar a contemplação depois de cumprida a condição exigida. No lance, a homologação só acontece depois que a administradora recebe o valor ofertado; a partir dela, o crédito fica disponível em até três dias úteis.
Onde encontro o glossário do consórcio no meu contrato?
Muitos contratos trazem um capítulo de definições logo no início. Se o seu não tiver, os conceitos estão na Lei nº 11.795/2008 e na Resolução BCB nº 285/2023, com os conceitos definidos artigo por artigo.
Taxa de permanência é a mesma coisa que taxa de administração?
Não. A taxa de permanência pode ser cobrada sobre recursos não procurados depois do encerramento do grupo, se o contrato prever. A taxa de administração remunera a gestão durante o grupo.

Fontes consultadas

Atendimento em Dourados e região. Este conteúdo é voltado para quem mora ou empreende em Dourados e nas demais cidades de Mato Grosso do Sul. A contratação é feita com administradora autorizada pelo Banco Central. Ver todos os tipos de consórcio · Solicitar simulação