Atrasei a parcela do consórcio: e agora?

Regularizar cedo devolve a cota aos sorteios

Atrasei a parcela do consórcio: o que muda? Multa e juros entram se o contrato prever, a cota sai de sorteios e lances até o débito ser quitado e, com três vencimentos sem pagamento, pode ser excluída. Quem já usou a carta enfrenta cobrança das garantias com mais de uma parcela em aberto.

  • Fora do sorteio
  • Três vencimentos
Mão anota em calendário de mesa com um dia circulado e lembrete sobre a parcela, organização do pagamento do consórcio
Pague antes da assembleiaAssim a cota volta a concorrer

Atrasei a parcela do consórcio: o que acontece no primeiro mês?

Encargos, contemplação suspensa e contagem para exclusão

Três coisas, ao mesmo tempo. A primeira é financeira: se o contrato prever, entram multa e juros moratórios (Lei nº 11.795/2008, art. 10, § 5º), e pelo menos metade desse valor vai para o grupo, não para a administradora (art. 28). A segunda pesa mais: enquanto houver débito, a cota não concorre a sorteio nem a lance, porque só disputa a contemplação quem está adimplente (Resolução BCB nº 285/2023, art. 11, § 1º). A terceira é o relógio: o atraso começa a contar para a exclusão.

O boleto de segunda via não pode ter tarifa de emissão. A Resolução BCB nº 285/2023, no artigo 23, proíbe cobrar pela emissão de boletos, carnês e similares do consórcio.

Uma parcela, duas, três: até onde vai o atraso?

O que a regra prevê conforme o atraso e a situação da cota
Situação da cotaCom 1 ou 2 parcelas em atrasoCom 3 vencimentos sem pagamento
Não contempladaEncargos do contrato e fora dos sorteios e lances até quitar o atrasoPode ser excluída (Resolução BCB nº 285/2023, art. 32, II)
Contemplada, crédito ainda não usadoFora da liberação até regularizar; encargos do contratoPode ser excluída e recebe crédito parcial (art. 33)
Contemplada, bem já compradoCom mais de uma parcela em atraso, a administradora deve iniciar a execução das garantias (art. 27)Não há exclusão; segue a cobrança e a retomada do bem

Desde a Resolução BCB nº 362/2023, o texto fala em três vencimentos, sem a palavra "consecutivos". Três parcelas em aberto em momentos diferentes também contam, nos termos do contrato. Para quem já usou o crédito, a lei dá ao contrato a força de título executivo extrajudicial (Lei nº 11.795/2008, art. 10, § 6º), o que encurta o caminho da cobrança.

Como colocar a cota em dia

01Some o débitoPeça à administradora o valor atualizado, com multa, juros e eventual diferença de prestação.
02Pague antes da assembleiaQuitado o atraso antes da data de corte, a cota volta a concorrer no mês.
03Negocie se não couberPergunte por parcelamento do atraso ou mudança de vencimento, se o contrato permitir.
04Guarde os comprovantesConfira no extrato seguinte se o pagamento foi baixado.

Quem tem renda que oscila ao longo do ano, como acontece com muita gente do agro em Dourados, Maracaju e Rio Brilhante, ganha previsibilidade ao alinhar o vencimento à época de entrada do dinheiro. Nem todo contrato permite a troca de data, então a pergunta deve ser feita por escrito.

Por que o valor do atraso não bate com o boleto antigo?

Porque a parcela do consórcio é um percentual do bem, não um valor fixo em reais (Lei nº 11.795/2008, art. 27, § 1º). Se houve reajuste do bem entre o vencimento e o pagamento, o atraso é recalculado. A Resolução BCB nº 285/2023 também manda cobrar ou compensar, até a segunda prestação seguinte, diferenças surgidas entre a emissão do boleto e a assembleia (art. 25-A). Por isso, peça sempre o valor atualizado em vez de pagar o boleto vencido por conta própria.

Atrasei a parcela do consórcio e pretendia dar lance. Ainda dá?

Não enquanto houver débito, já que a cota inadimplente não concorre. Regularizado o atraso, o lance volta a ser possível no mês seguinte. Algumas modalidades olham o histórico de pagamentos: na Ademicon, o lance fidelidade é reservado a quem tem 36 parcelas pagas, consecutivas ou não, e antecipações não entram nessa contagem. Confira no regulamento do seu grupo se existe regra parecida e como um atraso passado é tratado.

Priorize quitar logo se

  • você pretende ofertar lance nos próximos meses
  • já usou o crédito e o bem está alienado ao grupo
  • o atraso já chegou a duas parcelas

Avalie outra saída se

  • a parcela deixou de caber de forma permanente
  • a regularização exigiria dívida mais cara em outro lugar
  • alguém próximo tem interesse em assumir a cota

Para os próximos passos

Na mesma série: parei de pagar · desistir ou ser excluído · trocar de grupo · situações de quem já tem consórcio

No blog: por que a parcela reajusta · lance passo a passo · simulação de consórcio

A parcela atual pesa no orçamento?Compare um plano com prazo e crédito que caibam na sua renda.

O consórcio segue a Lei nº 11.795/2008 e a Resolução BCB nº 285/2023, é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil e não tem data de contemplação prometida. A Consórcios Dourados compara e orienta, não é administradora e não tem escritório físico; atendimento online em Dourados e região.

Perguntas de quem atrasou a parcela do consórcio

Atrasei a parcela do consórcio um dia. Já perco o sorteio?
Se a assembleia acontecer com o débito em aberto, sim: só concorre quem está adimplente com o grupo e a administradora (Resolução BCB nº 285/2023, art. 11, § 1º). Pagando antes da data de corte informada pela administradora, a cota volta a participar daquele mês.
Quanto é a multa por atraso no consórcio?
O percentual está no contrato. A Lei nº 11.795/2008 permite multa e juros moratórios e determina que o contrato não destine ao grupo menos de 50% desses valores. Peça o valor exato à administradora antes de pagar.
Com quantas parcelas atrasadas sou excluído?
A Resolução BCB nº 285/2023 considera excluído quem deixa de pagar três vencimentos, nos termos do contrato. Desde a mudança feita pela Resolução BCB nº 362/2023, o texto não exige que sejam consecutivos. Quem já usou o crédito não é excluído; responde pela dívida com o bem em garantia.
Atrasei a parcela do consórcio depois de pegar o carro. O que acontece?
Com mais de uma parcela em atraso, a administradora deve adotar de imediato os procedimentos para executar as garantias, o que no caso de veículo costuma ser o próprio bem alienado ao grupo (Resolução BCB nº 285/2023, art. 27). Negociar antes disso evita custos maiores.
A administradora pode cobrar tarifa pela segunda via do boleto?
Não. O artigo 23 da Resolução BCB nº 285/2023 proíbe a cobrança de tarifa pela emissão de boletos, carnês e assemelhados para pagar as obrigações do consórcio. Se aparecer essa cobrança, peça a retirada por escrito e, sem solução, registre reclamação no Banco Central do Brasil, que fiscaliza as administradoras.
Posso dar lance estando com parcela em atraso?
Não. A cota precisa estar em dia para concorrer a qualquer forma de contemplação. Depois de regularizar, você pode ofertar lance na assembleia seguinte, conforme as regras do grupo. Lembre que o valor do lance não substitui a regularização: ele abate prestações futuras ou o saldo, enquanto o débito em atraso precisa ser pago antes, com os encargos previstos no contrato.
Moro em Dourados e preciso negociar. Com quem falo?
Com a administradora do seu grupo, pelos canais de atendimento dela. A Consórcios Dourados não negocia débitos de cotas; ajuda quem quer comparar planos com parcela mais adequada à renda. Ao ligar ou escrever, tenha em mãos o número do grupo e da cota, peça o valor atualizado do débito e anote o protocolo de cada contato.

Fontes consultadas

Atendimento em Dourados e região. Este conteúdo é voltado para quem mora ou empreende em Dourados e nas demais cidades de Mato Grosso do Sul. A contratação é feita com administradora autorizada pelo Banco Central. Ver todos os tipos de consórcio · Solicitar simulação