Parei de pagar o consórcio: o que acontece agora

Antes da carta, espera; depois do bem, cobrança

Parei de pagar o consórcio: e agora? Sem contemplação, a cota é excluída e o valor pago ao fundo comum volta mais tarde, por sorteio ou no encerramento. Com o bem já comprado, não há exclusão: a administradora executa a garantia, vende o bem e devolve a sobra, se houver.

  • Exclusão ou cobrança
  • Readmissão possível
Mão com caneta sobre papéis e calculadora em mesa de escritório, revisão das contas de quem parou de pagar o consórcio
Negocie cedoAntes do terceiro vencimento

Parei de pagar o consórcio: o que muda conforme a fase da cota?

Parar de pagar não tem uma consequência única. Tudo depende de a cota já ter sido contemplada e de o crédito já ter virado bem. A tabela resume as três situações com base na Lei nº 11.795/2008 e na Resolução BCB nº 285/2023.

Parar de pagar em cada fase do consórcio
FaseO que aconteceO que você pode recuperar
Antes da contemplaçãoCom três vencimentos sem pagamento, a cota é excluída (art. 32, II)O que pagou ao fundo comum, por sorteio entre excluídos ou no encerramento
Contemplado, sem usar a cartaExclusão possível; a contemplação é mantida (art. 33)Crédito parcial, proporcional ao percentual amortizado
Contemplado, bem já compradoSem exclusão; execução das garantias com mais de uma parcela em atraso (art. 27)A sobra da venda do bem retomado, se houver (art. 28)

Antes da contemplação, o prejuízo é a espera

Quem para de pagar uma cota não contemplada não fica devendo o restante do plano. A cota é excluída e o dinheiro pago ao fundo comum passa a ser restituído pela regra do artigo 30 da Lei nº 11.795/2008: percentual amortizado do bem, sobre o valor da data do sorteio, com rendimentos. O que se perde é a taxa de administração já paga, a eventual multa rescisória prevista no contrato e, sobretudo, tempo, porque a devolução não tem data.

Abandonar os boletos e pedir a exclusão por escrito levam ao mesmo lugar, mas o pedido formal deixa a data registrada e evita encargos de atraso acumulando até o terceiro vencimento. Os detalhes do pedido estão em desistir ou ser excluído.

Parei de pagar o consórcio depois de comprar o bem: posso perder o carro ou a casa?

Sim. O bem comprado com a carta fica em garantia do grupo (Lei nº 11.795/2008, art. 14, § 1º), e o contrato do contemplado vale como título executivo extrajudicial (art. 10, § 6º). Com mais de uma parcela em atraso, a administradora deve agir de imediato para executar a garantia. Se o bem for retomado, ela precisa vendê-lo e usar o dinheiro para pagar as parcelas atrasadas, as que ainda venceriam e as demais obrigações (Resolução BCB nº 285/2023, art. 28).

O mesmo artigo define o acerto final: se a venda render mais que a dívida, a diferença volta para você; se render menos, o saldo continua sendo cobrado. No imóvel dado em alienação fiduciária, quem ofereceu a garantia responde inclusive pela parte que sobrar depois da execução (Lei, art. 14, § 6º).

R$ 30 milDívida com o grupoparcelas vencidas e a vencer, exemplo
R$ 38 milVenda do veículo retomadovalor hipotético
R$ 8 milDiferença positivadevolvida ao consorciado, antes de despesas
0Exclusão do gruponão existe para quem já usou a carta

Os números acima são hipotéticos e servem só para mostrar a ordem do acerto. Despesas de cobrança e de venda previstas no contrato também entram na conta.

Como sair com menos perda

01Fale antes do terceiro boletoCom a administradora ciente, há espaço para negociar o atraso ou a data de vencimento.
02Teste a venda da cotaA transferência a terceiro, com anuência da administradora, devolve dinheiro mais cedo.
03Formalize se for desistirPedido escrito, com protocolo, e dados bancários atualizados.
04Bem já comprado? NegocieVender o bem com autorização da administradora e quitar o saldo pode render mais que a retomada.

Na Ademicon, a cessão de uma cota é registrada em termo de transferência, e o comprador assume todas as responsabilidades dela, inclusive as parcelas restantes. Essa é a lógica em qualquer administradora: quem entra no seu lugar paga o que falta, e você recebe pela parte já paga, conforme o acordo entre as partes.

Parei, mas quero voltar. Tem jeito?

Tem, para quem foi excluído sem ter sido contemplado. A Resolução BCB nº 285/2023 (art. 35) permite à administradora readmitir o excluído, com duas condições mínimas: haver espaço no limite de cotas ativas do grupo e avaliar antes a capacidade de pagamento. Os valores que deixaram de ser pagos são negociados no prazo que resta ao grupo, com multa e juros de mora sobre as parcelas vencidas até a exclusão, sem multa rescisória.

Retomar os pagamentos compensa se

  • o grupo ainda tem bastante prazo pela frente
  • a falta de pagamento foi pontual, como uma safra ruim ou um mês de despesa extra
  • você ainda quer o bem que o plano previa

Encerrar compensa se

  • a parcela não cabe de forma permanente
  • há comprador para a cota
  • o objetivo mudou e outro plano faz mais sentido

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O consórcio segue a Lei nº 11.795/2008 e a Resolução BCB nº 285/2023, é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil e não tem data de contemplação prometida. A Consórcios Dourados compara e orienta, não é administradora e não tem escritório físico; atendimento online em Dourados e região.

Perguntas de quem parou de pagar o consórcio

Parei de pagar o consórcio antes de ser sorteado. Fico devendo?
Não fica devendo o restante do plano. Com três vencimentos sem pagamento, a cota é excluída e você passa a ter direito à restituição do que pagou ao fundo comum, menos a multa rescisória prevista no contrato. Os encargos das parcelas atrasadas até a exclusão podem ser descontados conforme o contrato.
Parei de pagar o consórcio e já estou com o carro. Vão tomar?
Pode acontecer. O veículo fica alienado ao grupo, e com mais de uma parcela em atraso a administradora deve iniciar a execução da garantia. Retomado e vendido, o dinheiro paga a dívida; a sobra volta para você e a falta continua sendo cobrada.
Meu nome pode ser cobrado na Justiça?
Para quem já usou o crédito, o contrato de participação é título executivo extrajudicial, segundo a Lei nº 11.795/2008, art. 10, § 6º. Isso permite à administradora cobrar diretamente o valor devido, sem precisar antes de uma ação para reconhecer a dívida.
Fui excluído por falta de pagamento. Recebo alguma coisa?
Sim, se não foi contemplado. A restituição segue o percentual do bem amortizado no fundo comum, sobre o valor do bem na data em que a cota for sorteada, mais rendimentos e menos a multa rescisória do contrato. O pagamento acontece no sorteio entre excluídos ou no encerramento do grupo.
Posso pedir para voltar ao grupo depois de excluído?
Pode pedir, e a administradora pode aceitar, desde que o grupo tenha espaço no limite de cotas ativas e sua capacidade de pagamento seja avaliada antes. Os valores atrasados são renegociados no prazo restante do grupo, sem multa rescisória.
Vender a cota é mais vantajoso do que parar de pagar?
Muitas vezes, sim, porque o dinheiro entra antes e você não espera a restituição. A venda depende de um comprador e da anuência da administradora, que avalia a capacidade de pagamento de quem assume. Compare o valor oferecido com a restituição estimada antes de decidir.
Moro na região de Dourados. Onde resolvo isso?
Diretamente com a administradora do grupo, que atende a distância. A Consórcios Dourados não tem escritório físico e não negocia débitos; orienta quem quer entender as regras e comparar um novo plano. Antes de falar com a administradora, separe o número do grupo e da cota, o extrato de pagamentos e, se já tiver o bem, os documentos dele.

Fontes consultadas

Atendimento em Dourados e região. Este conteúdo é voltado para quem mora ou empreende em Dourados e nas demais cidades de Mato Grosso do Sul. A contratação é feita com administradora autorizada pelo Banco Central. Ver todos os tipos de consórcio · Solicitar simulação