Já tenho consórcio: e agora?

Guias práticos para cada situação depois de assinar

Já tenho consórcio e preciso resolver algo: o caminho começa no contrato, no extrato e nas atas do grupo. Os guias trazem as regras da Lei nº 11.795/2008 e do Banco Central para desistir, atrasar, vender a cota, usar a carta, quitar, lidar com herança, divórcio e seguro.

  • 16 situações
  • Regra com fonte
Mão segura celular com aplicativo de acompanhamento do consórcio mostrando crédito contratado, parcelas pagas e valor da parcela
Contrato, extrato e atasOs três documentos que resolvem

Já tenho consórcio: por onde começar a resolver?

Contrato, extrato e atas respondem quase tudo

Quase toda dúvida de quem já está em um grupo se resolve com três documentos. O contrato, com as regras do grupo: a Resolução BCB nº 285/2023 exige que ele traga, entre outros pontos, as situações de exclusão, as regras de lance, as condições de antecipação, as garantias e os prazos da administradora (art. 2º). O extrato, que mostra parcelas pagas, percentual do bem amortizado e situação de contemplação. E as atas das assembleias, com sorteios e lances vencedores.

Um detalhe que pouca gente usa: o contrato padrão do grupo precisa ficar disponível no site da administradora, com o histórico das alterações, até o encerramento do grupo (Resolução BCB nº 285/2023, art. 2º, parágrafo único). Perdeu o seu? Ele está lá.

01Separe grupo e cotaOs números aparecem no boleto e no extrato; todo atendimento começa por eles.
02Baixe o contratoProcure a versão do seu grupo na área do cliente ou no site da administradora.
03Peça o extratoPercentual amortizado, saldo devedor e situação de contemplação.
04Encontre o seu casoUse os guias abaixo, organizados pela situação.

Quero sair, vender ou pagar diferente

Para quem a parcela apertou, o objetivo mudou ou o grupo deixou de servir.

Fui contemplado: e o crédito?

Contemplação é o começo de uma segunda etapa, com análise, garantia e pagamento ao vendedor.

Quero adiantar pagamentos

Mudanças na família e proteção

Qual regra resolve cada situação?

Situações comuns e a regra que decide cada uma
SituaçãoRegra centralOnde está
Quero sair do grupoExclusão a pedido, com restituição por sorteio ou no encerramentoResolução BCB nº 285/2023, art. 32; Lei nº 11.795/2008, art. 30
AtraseiCota inadimplente não concorre; três vencimentos levam à exclusãoResolução, arts. 11 e 32
Quero vender a cotaTransferência com anuência prévia da administradoraLei, art. 13
Fui contempladoCrédito disponível até o 3º dia útil após a homologação, com rendimentos até o usoResolução, arts. 16 e 17
Quero o crédito em dinheiroApós 180 dias sem uso, com quitaçãoResolução, art. 15, § 2º
Comprei e parei de pagarExecução das garantias com mais de uma parcela em atrasoResolução, art. 27
Titular faleceu com seguroIndenização vale como lance vencedor, se cobrir o saldoResolução, art. 14

Direitos que valem para todo consorciado

R$ 0Tarifa de boletoproibida a cobrança pela emissão (art. 23)
3 dias úteisPara liberar o créditoapós a homologação da contemplação (art. 16)
0%Taxa após exclusãonão pode ser cobrada do excluído (art. 21)
5 anosPara cobrar valoresapós o encerramento do grupo (Lei, art. 32, § 2º)

Os artigos citados são da Resolução BCB nº 285/2023, salvo indicação da Lei nº 11.795/2008. A lei também diz que o interesse do grupo prevalece sobre o individual (art. 3º, § 2º), e é por isso que algumas respostas, como a devolução a quem desiste, não são imediatas. O Superior Tribunal de Justiça seguiu essa linha no Tema 312 (REsp 1.119.300/RS) e na Reclamação 16.390.

Quando a administradora não resolve

01SAC com protocoloRegistre o pedido por escrito e guarde o número.
02OuvidoriaSe o SAC não resolver, a ouvidoria da administradora é a segunda instância.
03Banco CentralRegistre reclamação no Banco Central do Brasil, que fiscaliza as administradoras.
04ProconO Procon da sua cidade, inclusive em Dourados, orienta como consumidor.

A Consórcios Dourados é um site de comparação e orientação: não administra grupos, não acessa extratos e não negocia por você. Explica as regras para que você chegue à administradora sabendo o que pedir, e compara planos novos para quem quer recomeçar.

E se o meu consórcio for da Ademicon?

As regras acima valem para todas as administradoras. A Ademicon tem 35 anos de mercado, certificado do Banco Central nº 92060028 e grupos de imóveis, veículos, serviços e outros bens. Alguns pontos que ela publica ajudam quem já é cliente: a carta é paga direto ao vendedor e só pode ser resgatada em dinheiro com a quitação do plano e 180 dias após a contemplação; a transferência de cota passa por termo de cessão; e há quatro modalidades de lance (livre, limitado, fixo e fidelidade), nem todas em todos os grupos. Confira as regras do seu grupo no contrato e veja a página do consórcio Ademicon.

Guias do blog para quem já está no grupo

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O consórcio segue a Lei nº 11.795/2008 e a Resolução BCB nº 285/2023, é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil e não tem data de contemplação prometida. A Consórcios Dourados compara e orienta, não é administradora e não tem escritório físico; atendimento online em Dourados e região.

Perguntas de quem já tem consórcio

Já tenho consórcio. Onde encontro as regras do meu grupo?
No contrato de participação. A Resolução BCB nº 285/2023 obriga a administradora a manter o contrato padrão do grupo no site dela, com o histórico de alterações, até o encerramento do grupo. Ali estão exclusão, lances, antecipação, garantias e prazos.
Posso sair do consórcio quando quiser?
Pode pedir a exclusão a qualquer momento. Sem contemplação, o valor pago ao fundo comum volta quando a cota for sorteada entre os excluídos ou no encerramento do grupo, menos a multa prevista no contrato. Vender a cota, com anuência da administradora, costuma devolver o dinheiro antes.
Já tenho consórcio e fui contemplado. Quanto tempo para o dinheiro sair?
A administradora deve colocar o crédito à disposição até o terceiro dia útil após a homologação da contemplação. O pagamento ao vendedor depende da análise de crédito, das garantias e dos documentos do bem previstos no contrato.
A administradora pode cobrar taxa para emitir boleto?
Não. A Resolução BCB nº 285/2023 proíbe a cobrança de tarifa pela emissão de boletos, carnês e assemelhados usados para pagar as obrigações do consórcio. Se a tarifa aparecer, inclusive em segunda via, peça a retirada por escrito e guarde o protocolo para uma eventual reclamação.
O que acontece com o consórcio se o titular morrer?
Se houver seguro vinculado ao grupo e a indenização cobrir o saldo, a cota não contemplada é tratada como contemplada por lance e quitada. Sem seguro, direitos e dívidas da cota passam aos herdeiros, que decidem se continuam, vendem ou pedem a exclusão.
Onde reclamar de uma administradora de consórcio?
Comece pelo SAC e pela ouvidoria da administradora, sempre com protocolo. Sem solução, registre reclamação no Banco Central do Brasil, que fiscaliza o setor, e procure o Procon para orientação como consumidor. Leve contrato, extrato, protocolos e a resposta recebida, o que agiliza qualquer análise.
A Consórcios Dourados atende quem já tem consórcio?
Orienta. O site explica as regras e compara planos novos, com atendimento online em Dourados e região, mas não é administradora, não tem escritório físico e não acessa nem altera cotas de terceiros. Pedidos sobre a sua cota vão direto à administradora do grupo.

Fontes consultadas

Atendimento em Dourados e região. Este conteúdo é voltado para quem mora ou empreende em Dourados e nas demais cidades de Mato Grosso do Sul. A contratação é feita com administradora autorizada pelo Banco Central. Ver todos os tipos de consórcio · Solicitar simulação