Desistir do consórcio ou ser excluído do grupo

O pedido é simples; a devolução segue regra própria

Você pode desistir do consórcio a qualquer momento, com pedido por escrito à administradora. Sem contemplação, a cota vira excluída e o valor pago ao fundo comum volta quando ela for sorteada entre os excluídos ou no encerramento do grupo, não na hora. Três parcelas sem pagamento também levam à exclusão.

  • Pedido por escrito
  • Devolução por sorteio
Homem e mulher se cumprimentam em escritório com laptop e maquete de casa sobre a mesa, conversa sobre desistir do consórcio
Saída com protocoloPedido escrito e dados atualizados

Desistir ou ser excluído: o que muda para quem quer desistir do consórcio?

Pedido, falta de pagamento e pendência no fim do grupo

Na linguagem da Resolução BCB nº 285/2023, quem sai do grupo antes de usar o crédito passa a ser consorciado excluído. O artigo 32 lista três caminhos que levam a essa condição, e só um deles depende de uma decisão consciente sua. Os outros dois acontecem por falta de pagamento.

Como alguém deixa de ser consorciado ativo (Resolução BCB nº 285/2023, arts. 32 e 32-A)
SituaçãoO que a regra dizMulta rescisória
Pedido do consorciadoManifestação expressa e inequívoca de não permanecer, por qualquer forma que possa ser comprovadaPode ser cobrada, se prevista no contrato
Falta de pagamentoDeixar de pagar três vencimentos, nos termos do contratoPode ser cobrada, se prevista no contrato
Pendência na última assembleiaEstar inadimplente com até dois vencimentos na última assembleia geral ordináriaProibida

Na prática, para a pessoa que quer desistir do consórcio, o efeito é o mesmo nas três situações: a cota deixa de concorrer à carta de crédito e passa a disputar a devolução do que foi pago ao fundo comum.

O que a Lei nº 11.795/2008 garante ao excluído?

Restituição por sorteio ou no encerramento

A Lei nº 11.795/2008 trata a devolução como uma contemplação. O artigo 22 diz que a contemplação serve também para restituir as parcelas pagas aos excluídos, e o parágrafo 2º permite que eles concorram aos sorteios para esse fim. O artigo 30 define a conta: o valor volta com base no percentual amortizado do bem na data da assembleia em que a cota for sorteada, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira do grupo.

Três regras do Banco Central fecham o quadro:

  • a taxa de administração não pode ser cobrada depois da exclusão (Resolução BCB nº 285/2023, art. 21);
  • a multa rescisória, quando existe no contrato, recai só sobre o valor a restituir, não pode passar do que ainda faltava de taxa de administração até o fim do grupo e é descontada apenas quando a cota é sorteada (art. 32-A);
  • o fundo de reserva também pode ser usado para pagar excluídos, se o contrato prever (Lei nº 11.795/2008, art. 27, § 2º).

E a Justiça? O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 312 (REsp 1.119.300/RS, julgado em 2010) que a devolução ao desistente não é imediata. Aquele julgamento olhou contratos da lei antiga, mas a Segunda Seção voltou ao assunto na Reclamação 16.390, em 2017, e manteve o entendimento para contratos da Lei nº 11.795/2008, citando o artigo 3º, § 2º, segundo o qual o interesse do grupo prevalece sobre o individual.

Contratou há poucos dias, fora de uma loja?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir de contrato feito fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em casa, contados da assinatura. Nesse caso, o parágrafo único manda devolver de imediato o que foi pago, com correção. Se a sua adesão aconteceu assim e ainda está dentro do prazo, faça o pedido por escrito citando o artigo e guarde o protocolo. Passado esse prazo, valem as regras de exclusão descritas acima.

Como pedir para sair do grupo sem perder prazo

01Leia o contratoProcure as cláusulas de exclusão, multa rescisória e restituição. Elas variam entre administradoras.
02Peça por escritoUse o canal da administradora que gera protocolo: aplicativo, e-mail ou área do cliente.
03Confira a contaMantenha atualizados os dados bancários ou a chave Pix, como exige a Resolução BCB nº 285/2023.
04Acompanhe as assembleiasA cota excluída concorre aos sorteios para restituição. O resultado sai na ata.

Moradores de Dourados, Itaporã, Caarapó ou Ponta Porã fazem tudo isso a distância: o pedido vai direto à administradora do grupo, não a uma loja ou a um site de comparação.

E se a cota já foi contemplada?

Depende de o crédito ter sido usado. Quem já comprou o bem com a carta não pode ser excluído (Resolução BCB nº 285/2023, art. 32, parágrafo único): a dívida com o grupo continua e o bem fica como garantia. Quem foi contemplado e ainda não usou o crédito pode ser excluído, mas mantém a contemplação e recebe um crédito parcial, proporcional ao percentual amortizado do bem atualizado, com desconto das obrigações pendentes e das multas previstas (art. 33).

Antes de desistir do consórcio, vale olhar as alternativas?

Desistir faz sentido se

  • a parcela deixou de caber e não há perspectiva de voltar a caber
  • você não precisa do dinheiro já pago no curto prazo
  • ninguém próximo quer assumir a cota

Considere outra saída se

  • há alguém disposto a ficar com a cota: a transferência depende só da anuência da administradora (Lei nº 11.795/2008, art. 13)
  • o problema é o valor da parcela, e não o plano em si
  • você já pagou boa parte e a cota tem valor de revenda

Na Ademicon, administradora com 35 anos de mercado e certificado do Banco Central nº 92060028, a troca de titular passa por um termo de transferência (cessão) aprovado pela empresa, com os dados de quem vende, de quem compra e da cota. Em qualquer administradora, a transferência evita a espera pela restituição.

Leituras para decidir com calma

Na mesma série: quanto recebo se desistir · parei de pagar · quanto vale a cota · trocar de grupo · todas as situações de quem já tem consórcio

No blog: cancelar e reaver o dinheiro · transferir ou vender a cota · fundo de reserva

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O consórcio segue a Lei nº 11.795/2008 e a Resolução BCB nº 285/2023, é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil e não tem data de contemplação prometida. A Consórcios Dourados compara e orienta, não é administradora e não tem escritório físico; atendimento online em Dourados e região.

Perguntas sobre desistir do consórcio

Posso desistir do consórcio quando quiser?
Pode. A Resolução BCB nº 285/2023 considera excluído quem manifesta, de forma expressa e comprovável, que não quer permanecer no grupo. Não é preciso justificar. O que não acontece é a devolução imediata: o valor pago ao fundo comum volta quando a cota for sorteada entre os excluídos ou no encerramento do grupo.
Se eu desistir do consórcio, recebo tudo o que paguei?
Não. A restituição prevista no artigo 30 da Lei nº 11.795/2008 é do que foi pago ao fundo comum, calculado pelo percentual amortizado do bem na data da contemplação, com rendimentos. A taxa de administração já paga não volta, e a multa rescisória, se prevista, é descontada nesse momento.
Atrasar parcelas me exclui automaticamente?
O artigo 32 da Resolução BCB nº 285/2023 trata como excluído quem deixa de pagar três vencimentos, nos termos do contrato. Antes disso, a cota em atraso já não concorre à contemplação. Regularizar logo costuma sair mais em conta do que esperar a exclusão.
A administradora pode cobrar multa de quem desiste?
Pode, se o contrato prever. A regra do Banco Central limita essa multa: ela incide só sobre o valor a devolver, não pode passar do restante da taxa de administração que seria paga até o fim do grupo e só é descontada quando a cota excluída é sorteada. Na exclusão por pendência na última assembleia, a multa é proibida.
Desisti do consórcio e me arrependi. Posso voltar?
A administradora pode readmitir o excluído não contemplado, se houver vaga no limite de cotas do grupo e depois de avaliar sua capacidade de pagamento (Resolução BCB nº 285/2023, art. 35). Os valores não pagos são negociados no prazo restante, e a multa rescisória fica de fora.
Fui contemplado e não usei a carta. Ainda dá para sair?
Sim. O contemplado que é excluído antes de usar o crédito mantém a contemplação e recebe um crédito parcial, proporcional ao que já amortizou do bem atualizado, com desconto do que estiver pendente e das multas previstas. Quem já usou a carta não pode ser excluído.
Moro em Dourados. Preciso ir a algum lugar para desistir?
Não. O pedido é feito à administradora pelos canais dela, que devem gerar protocolo. A Consórcios Dourados não recebe pedidos de exclusão; orienta e compara planos para quem quer entrar em um grupo novo ou rever o que já tem.

Fontes consultadas

Atendimento em Dourados e região. Este conteúdo é voltado para quem mora ou empreende em Dourados e nas demais cidades de Mato Grosso do Sul. A contratação é feita com administradora autorizada pelo Banco Central. Ver todos os tipos de consórcio · Solicitar simulação