Quanto recebo se desistir do consórcio
A devolução segue o percentual do bem, não os reais pagos
Quanto recebo se desistir do consórcio? O percentual do bem que você já amortizou no fundo comum, aplicado sobre o valor do bem no dia em que a cota excluída for sorteada, mais rendimentos e menos a multa do contrato. Taxa de administração, seguro e fundo de reserva ficam fora da conta.
- Percentual amortizado
- Multa com teto

Quanto recebo se desistir do consórcio, pela conta da lei?
Percentual amortizado, valor atual do bem e rendimentos
A fórmula está no artigo 30 da Lei nº 11.795/2008. O excluído não contemplado recebe a importância paga ao fundo comum, calculada pelo percentual amortizado do valor do bem vigente na data da assembleia em que a cota dele for sorteada, mais os rendimentos da aplicação financeira do grupo. Em uma linha:
valor a receber = percentual do bem já amortizado × valor do bem na data do sorteio + rendimentos − multa rescisória prevista no contrato
Repare em dois detalhes. Primeiro, a base é o percentual, não os reais pagos: se o bem subiu de preço, o valor devolvido acompanha. Segundo, entram só as parcelas do fundo comum. Taxa de administração, seguro e fundo de reserva ficam fora dessa soma.
O que volta e o que não volta da parcela
| Parte da parcela | Volta ao excluído? | Base |
|---|---|---|
| Fundo comum | Sim, pelo percentual amortizado do bem | Lei nº 11.795/2008, art. 30 |
| Taxa de administração já paga | Não; e não pode ser cobrada depois da exclusão | Resolução BCB nº 285/2023, art. 21 |
| Fundo de reserva | Não entra na conta do art. 30; a sobra final é rateada entre os consorciados ativos | Resolução BCB nº 285/2023, art. 37 |
| Seguro | Não; remunerou a cobertura do período | Contrato do grupo |
| Multa rescisória | É descontada, se prevista, no momento do sorteio | Resolução BCB nº 285/2023, art. 32-A |
A multa tem teto. Ela incide apenas sobre o valor a restituir, não pode igualar nem superar esse valor quando fixada em reais e não pode passar do que restava de taxa de administração até o fim do grupo, quando cobrada em favor da administradora.
Exemplo com números redondos
As premissas são ilustrativas, escolhidas só para mostrar a mecânica. Confira as suas no contrato e no extrato.
Com 36 de 180 parcelas pagas, a pessoa amortizou 20% do bem. Se a cota excluída for sorteada quando o bem valer R$ 220 mil, a base é R$ 44 mil. Uma multa contratual hipotética de 10% sobre esse valor tira R$ 4.400, e sobram R$ 39.600, mais os rendimentos do período. Nesse mesmo plano, se a taxa de administração total fosse de 18%, os R$ 7.200 pagos de taxa nos três anos não voltam.
Para refazer a conta com os seus dados, a calculadora de consórcio mostra quanto da parcela é fundo comum e quanto é taxa.
Quando esse dinheiro cai na conta?
Há dois momentos possíveis. O primeiro é o sorteio: a cota excluída concorre às assembleias para restituição (Lei nº 11.795/2008, art. 22, § 2º), desde que o grupo tenha recursos suficientes naquele mês (art. 23). Sorteada, a administradora avisa por correspondência com controle de recebimento e paga em espécie ou na conta cadastrada (Resolução BCB nº 285/2023, art. 11).
O segundo é o encerramento. Até 60 dias depois da última assembleia, a administradora comunica aos excluídos que os valores estão à disposição (Lei, art. 31; Resolução, art. 38). Quem não buscar vira titular de recurso não procurado, que pode sofrer taxa de permanência se o contrato prever (art. 35) e deve ser pago em até 30 dias depois que a pessoa aparecer (art. 36). O prazo para cobrar o grupo ou a administradora prescreve em 5 anos (art. 32, § 2º).
Como estimar o seu valor hoje
Vale mais esperar a restituição ou vender a cota?
A restituição não tem data. Uma venda pode antecipar o dinheiro, desde que alguém pague pela cota e a administradora aprove o novo titular (Lei nº 11.795/2008, art. 13). Na Ademicon, por exemplo, quem compra uma cota assume todas as responsabilidades dela, inclusive as parcelas que faltam, e a troca é registrada em termo de cessão. Antes de decidir, compare o valor estimado da restituição com o que o mercado oferece pela cota em quanto vale minha cota.
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Os valores do exemplo são ilustrativos e não indicam a proposta de nenhuma administradora. O consórcio segue a Lei nº 11.795/2008 e a Resolução BCB nº 285/2023, é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil e não tem data de contemplação prometida. A Consórcios Dourados compara e orienta, não é administradora e não tem escritório físico; atendimento online em Dourados e região.
Dúvidas sobre quanto recebo se desistir do consórcio
Quanto recebo se desistir do consórcio com poucas parcelas pagas?
A taxa de administração é devolvida a quem desiste?
O valor devolvido tem correção?
Qual é o limite da multa rescisória?
Quanto recebo se desistir do consórcio depois de contemplado?
Em quanto tempo o dinheiro é pago?
Perco o direito se demorar a buscar o dinheiro?
Fontes consultadas
- Lei nº 11.795/2008, Sistema de Consórcios (Planalto)Consultado em outubro de 2026
- Resolução BCB nº 285/2023, grupos de consórcio (Banco Central do Brasil)Consultado em outubro de 2026
- STJ, Tema 312, REsp 1.119.300/RSConsultado em outubro de 2026
- STJ, Segunda Seção, Rcl 16.390: devolução ao consorciado desistenteConsultado em outubro de 2026
- Ademicon: transferência de consórcioConsultado em outubro de 2026