Quanto recebo se desistir do consórcio

A devolução segue o percentual do bem, não os reais pagos

Quanto recebo se desistir do consórcio? O percentual do bem que você já amortizou no fundo comum, aplicado sobre o valor do bem no dia em que a cota excluída for sorteada, mais rendimentos e menos a multa do contrato. Taxa de administração, seguro e fundo de reserva ficam fora da conta.

  • Percentual amortizado
  • Multa com teto
Mão digita em calculadora com a palavra planejamento no visor, cálculo do valor a receber ao desistir do consórcio
Faça a conta antesExtrato, valor atual e multa

Quanto recebo se desistir do consórcio, pela conta da lei?

Percentual amortizado, valor atual do bem e rendimentos

A fórmula está no artigo 30 da Lei nº 11.795/2008. O excluído não contemplado recebe a importância paga ao fundo comum, calculada pelo percentual amortizado do valor do bem vigente na data da assembleia em que a cota dele for sorteada, mais os rendimentos da aplicação financeira do grupo. Em uma linha:

valor a receber = percentual do bem já amortizado × valor do bem na data do sorteio + rendimentos − multa rescisória prevista no contrato

Repare em dois detalhes. Primeiro, a base é o percentual, não os reais pagos: se o bem subiu de preço, o valor devolvido acompanha. Segundo, entram só as parcelas do fundo comum. Taxa de administração, seguro e fundo de reserva ficam fora dessa soma.

O que volta e o que não volta da parcela

Destino de cada parte da parcela quando a cota é excluída
Parte da parcelaVolta ao excluído?Base
Fundo comumSim, pelo percentual amortizado do bemLei nº 11.795/2008, art. 30
Taxa de administração já pagaNão; e não pode ser cobrada depois da exclusãoResolução BCB nº 285/2023, art. 21
Fundo de reservaNão entra na conta do art. 30; a sobra final é rateada entre os consorciados ativosResolução BCB nº 285/2023, art. 37
SeguroNão; remunerou a cobertura do períodoContrato do grupo
Multa rescisóriaÉ descontada, se prevista, no momento do sorteioResolução BCB nº 285/2023, art. 32-A

A multa tem teto. Ela incide apenas sobre o valor a restituir, não pode igualar nem superar esse valor quando fixada em reais e não pode passar do que restava de taxa de administração até o fim do grupo, quando cobrada em favor da administradora.

Exemplo com números redondos

As premissas são ilustrativas, escolhidas só para mostrar a mecânica. Confira as suas no contrato e no extrato.

R$ 200 milCarta contratadaplano de 180 meses
36 parcelasPagas até a desistência20% do bem amortizado
R$ 220 milBem no dia do sorteiodepois de reajustes
R$ 39.600Estimativa a recebercom multa hipotética de 10%

Com 36 de 180 parcelas pagas, a pessoa amortizou 20% do bem. Se a cota excluída for sorteada quando o bem valer R$ 220 mil, a base é R$ 44 mil. Uma multa contratual hipotética de 10% sobre esse valor tira R$ 4.400, e sobram R$ 39.600, mais os rendimentos do período. Nesse mesmo plano, se a taxa de administração total fosse de 18%, os R$ 7.200 pagos de taxa nos três anos não voltam.

Para refazer a conta com os seus dados, a calculadora de consórcio mostra quanto da parcela é fundo comum e quanto é taxa.

Quando esse dinheiro cai na conta?

Há dois momentos possíveis. O primeiro é o sorteio: a cota excluída concorre às assembleias para restituição (Lei nº 11.795/2008, art. 22, § 2º), desde que o grupo tenha recursos suficientes naquele mês (art. 23). Sorteada, a administradora avisa por correspondência com controle de recebimento e paga em espécie ou na conta cadastrada (Resolução BCB nº 285/2023, art. 11).

O segundo é o encerramento. Até 60 dias depois da última assembleia, a administradora comunica aos excluídos que os valores estão à disposição (Lei, art. 31; Resolução, art. 38). Quem não buscar vira titular de recurso não procurado, que pode sofrer taxa de permanência se o contrato prever (art. 35) e deve ser pago em até 30 dias depois que a pessoa aparecer (art. 36). O prazo para cobrar o grupo ou a administradora prescreve em 5 anos (art. 32, § 2º).

Como estimar o seu valor hoje

01Peça o extratoEle traz o percentual do bem já amortizado e as parcelas pagas.
02Ache o valor atualVeja o crédito vigente na última assembleia; é a referência mais próxima.
03MultipliquePercentual amortizado vezes valor atual do crédito dá a base.
04Desconte a multaSe o contrato prever multa, aplique os limites do art. 32-A.

Vale mais esperar a restituição ou vender a cota?

A restituição não tem data. Uma venda pode antecipar o dinheiro, desde que alguém pague pela cota e a administradora aprove o novo titular (Lei nº 11.795/2008, art. 13). Na Ademicon, por exemplo, quem compra uma cota assume todas as responsabilidades dela, inclusive as parcelas que faltam, e a troca é registrada em termo de cessão. Antes de decidir, compare o valor estimado da restituição com o que o mercado oferece pela cota em quanto vale minha cota.

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Os valores do exemplo são ilustrativos e não indicam a proposta de nenhuma administradora. O consórcio segue a Lei nº 11.795/2008 e a Resolução BCB nº 285/2023, é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil e não tem data de contemplação prometida. A Consórcios Dourados compara e orienta, não é administradora e não tem escritório físico; atendimento online em Dourados e região.

Dúvidas sobre quanto recebo se desistir do consórcio

Quanto recebo se desistir do consórcio com poucas parcelas pagas?
Recebe o percentual do bem que essas parcelas amortizaram no fundo comum, sobre o valor do bem na data do sorteio da cota excluída, com rendimentos e menos a multa contratual. Com poucas parcelas, o percentual é pequeno e a taxa de administração já paga pesa mais na comparação com o total desembolsado.
A taxa de administração é devolvida a quem desiste?
Não. Ela remunera a administradora pelo período em que você participou do grupo. O que a regra do Banco Central proíbe é cobrar taxa de administração depois da exclusão (Resolução BCB nº 285/2023, art. 21).
O valor devolvido tem correção?
Sim, de forma indireta. Como a conta usa o percentual amortizado sobre o valor do bem na data do sorteio, o reajuste do bem entra no cálculo. A lei também manda acrescentar os rendimentos da aplicação financeira dos recursos do grupo.
Qual é o limite da multa rescisória?
Se for percentual, incide só sobre o valor a restituir. Se for em reais, não pode igualar nem superar esse valor. Em favor da administradora, não pode passar da taxa de administração que ainda seria paga até o fim do grupo. E só é cobrada quando a cota excluída é sorteada.
Quanto recebo se desistir do consórcio depois de contemplado?
Se o crédito não foi usado, o excluído mantém a contemplação e recebe um crédito parcial proporcional ao percentual amortizado do bem atualizado, com desconto das pendências e das multas previstas (Resolução BCB nº 285/2023, art. 33). Se o crédito já foi usado, não há exclusão: a dívida continua.
Em quanto tempo o dinheiro é pago?
Não há data fixa. A cota excluída pode ser sorteada em qualquer assembleia com recursos, ou o valor é liberado no encerramento, com aviso em até 60 dias após a última assembleia. O STJ entende que a devolução ao desistente não é imediata.
Perco o direito se demorar a buscar o dinheiro?
O valor não buscado vira recurso não procurado e pode sofrer taxa de permanência, se prevista. A pretensão contra o grupo ou a administradora prescreve em 5 anos contados do encerramento, segundo o artigo 32, § 2º, da Lei nº 11.795/2008.

Fontes consultadas

Atendimento em Dourados e região. Este conteúdo é voltado para quem mora ou empreende em Dourados e nas demais cidades de Mato Grosso do Sul. A contratação é feita com administradora autorizada pelo Banco Central. Ver todos os tipos de consórcio · Solicitar simulação